quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Movimento Magistrados para a Justiça


"Uma visão conservadora de temas relacionados ao Direito"

NOTA PÚBLICA

Por ocasião da publicação de notas públicas pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) e Associação Juízes para a Democracia (AJD), nas quais demonstram “preocupação com a autorização do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff”, afirmando que a abertura do processo “afronta preceitos constitucionais”[1], o Movimento Magistrados para a Justiça (MMJ) vem a público esclarecer que as citadas associações não representam a maioria dos magistrados brasileiros, tampouco são porta-vozes da imensa maioria dos juízes e desembargadores; menos ainda, detêm legitimidade para falar em nome do Poder Judiciário.

O processo de impeachment está previsto na Constituição Federal nas hipóteses do art. 85, a qual prevê ainda que, “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (art. 86, caput, da Constituição Federal).

Logo, a análise da admissibilidade das acusações cabe única e exclusivamente ao Congresso Nacional.

É extremamente temerário dizer, como faz a ADJ, que o processo de impedimento está sendo “degenerado” em um “verdadeiro terceiro turno”, ou que seus requisitos estejam sendo flexibilizados com base em “fundamentos meramente retóricos”, com vistas a “aspirações de grupos interessados em tomar o poder”, por meio de “manobras que ofendem a Constituição e abrem perigosíssima via de acesso a práticas antidemocráticas e, por isso, autoritárias”. Nada disso está demonstrado. A indigitada associação não esclarece em que fundamenta suas graves afirmações. Tampouco se está a questionar, na mídia isenta, a legitimidade do processo recentemente deflagrado.

Da mesma forma, não é correto afirmar, como faz a associação gaúcha, que a abertura do processo dá-se como “estratégia de defesa do deputado Eduardo Cunha para contornar o risco de perder o próprio mandato parlamentar”. A seriedade de um processo de impeachment, ainda em fase inicial, supostamente pautado em acusações graves, como amplamente noticiado pela mídia, não pode ser simplesmente resumida a uma estratégia política pessoal, ao menos, assim tratada por uma associação que representa uma parcela dos juízes gaúchos.

De todo modo, respeitado o direito de manifestação do pensamento, fica consignado que as opiniões em tela, segundo se apura, não são compartilhadas pela maioria dos juízes, tampouco estes se veem representados pelas referidas associações.

Por fim, havendo acusações contra a Presidente da República, cabe apenas ao Congresso Nacional, representante da sociedade brasileira, a análise de sua procedência, o que consiste, ao contrário do que dizem as mencionadas associações, em mecanismo plenamente democrático, também porque feito à luz da Constituição da República.

Equipe MMJ.
29 de dezembro de 2015.


[1] http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2015/12/18/juizes-contra-impeachment-de-dilma/

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