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quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Juíza que prendeu menina de 15 anos em cela com homens é promovida

Juíza que ordenou a prisão de uma adolescente de 15 anos numa cela com homens por mais de vinte dias foi promovida. Critério para promoção de Clarice Maria de Andrade foi "merecimento"

A juíza Clarice Maria de Andrade foi promovida pelo TJ do Pará (Reprodução)

A juíza Clarice Maria de Andrade Rocha, que atuava em Abaetetuba quando uma adolescente de 15 anos foi encarcerada com homens por mais de 20 dias em 2007, foi promovida pelo Tribunal de Justiça do Pará nesta quarta-feira (2). Agora, a magistrada irá responder pela Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém. Segundo portaria da desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, o critério para a promoção de Clarice Maria de Andrade foi o “merecimento” (sic).

Clarice Maria de Andrade foi considerada omissa pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante o período em que a jovem permaneceu na cela masculina, e por isso foi punida com aposentadoria compulsória em 2010.

A Associação dos Magistrados do Pará (Amepa) recorreu da decisão, e aposentadoria foi anulada pelo STF, que entendeu que a punição foi exagerada, já que a magistrada não teria como saber da situação da carceragem da delegacia de Abaetetuba.

Com a decisão, Clarice passou a ter todos os direitos e prerrogativas dos demais juízes, incluindo a possibilidade de progredir no cargo. “Ocorreu um fato que imputaram a ela, e recorremos ao STF porque sabíamos que ela não havia cometido irregularidade”, disse Heyder Tavares, presidente da Amepa.

Agência Globo

domingo, 3 de janeiro de 2016

Prefeitos da Paraíba estão na mira do Tribunal de Justiça

Em 2015 foram instauradas no TJ 27 ações penais contra prefeitos. Gestores vão responder aos processos sem a necessidade de se afastar dos cargos. 

LENILSON GUEDES


Em 2015 foram instauradas no Tribunal de Justiça 27 ações penais contra prefeitos paraibanos. Eles foram acusados pelo Ministério Público Estadual por supostos crimes cometidos no âmbito da administração pública. As denúncias foram analisadas ao longo do ano pelo pleno do TJPB, que se reúne sempre às quartas-feiras. 

Os gestores vão responder aos processos sem a necessidade de se afastar dos cargos. Na maioria dos casos eles são enquadrados no decreto-lei nº 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade, que só podem ser julgados pelo Poder Judiciário. Em razão do foro privilegiado, eles são submetidos a julgamento pelo Tribunal de Justiça.

A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos no decreto-lei nº 201/67 acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.

Um dos crimes previstos na lei é o que trata da nomeação de servidores sem concurso público, prática bastante usada pelas prefeituras. Este foi o caso do prefeito de São José de Caiana, José Walter Marinho Marsicano Junior, que teria feito a contratação ilegal e prorrogação dos vínculos de quase 60 servidores públicos, entre os anos de 2011 e 2013, sem concurso público, nem processo seletivo.

Também é considerado crime apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. E foi com base nesse crime que o Ministério Público ofereceu denúncia contra o prefeito de Caaporã, João Batista Soares. De acordo com o órgão, ele teria sustado 14 cheques destinados a vários credores, equivalente a R$ 35.537,09, relativos ao pagamento de serviços diversos, registrados como despesas pagas, sem que o pagamento tenha sido efetivamente realizado.

O recebimento da denúncia é o primeiro passo para a abertura da ação penal contra o gestor público. Isso somente acontece quando existem indícios de autoria ou prova da materialidade do crime. Mas é somente após o final da instrução que o tribunal vai decidir se ele é culpado ou inocente. O julgamento pode, inclusive, ocorrer após o término do mandato, o que fará com que os autos sejam remetidos para a primeira instância, caso o prefeito não seja reeleito ou não possa mais disputar um segundo mandato.

Lista dos réus:
- João Batista Soares – Caaporã.
- Antônio Carlos Cavalcanti Lopes – Coremas.
- Adailma Fernandes da Silva – Serra da Raiz.
- Irís de Céu de Sousa Henrique – Zabelê.
- Francisca de Assis Carvalho – Olho D'água.
- Lucrécia Adriana de Andrade Barbosa – Joca Claudino.
- Tânia Mangueira Nitão Inácio – Santana de Mangueira.
- José Walter Marinho Marsicano – São José de Caiana.
- Alderi de Oliveira Cajú – Bonito de Santa Fé.
- Austeriliano Evaldo Araújo – Gado Bravo.
- Tarcísio Saulo de Paiva – Gurinhém.
- Carlos Antônio Alves da Silva – Sossego.
- Evilásio Formiga Lucena Neto – São José da Lagoa Tapada.
- Germano Lacerda da Cunha – Belém do Brejo do Cruz.
- Antônio José Ferreira – Mogeiro.
- Francisco Alípio Neves – São Sebastião de Umbuzeiro.
- José Bento Leite do Nascimento – Soledade.
- Nadir Fernandes de Lima – Curral de Cima.
- Maria Paula Gomes Pereira – Borborema.
- Orisman Ferreira da Nóbrega – Cacimba de Areia.
- Carmelita Estevão Ventura – Livramento.
- Marcelo Rodrigues da Costa – Alhandra.
- Eduardo Torreão Mota – Serra Branca.
- Magno Demys de Oliveira Borges – Lagoa.
- Virgínia Maria Peixoto Velloso Borges – Pilar.
- Isaurina dos Santos Meireles Filho – Cuité de Mamanguape. 

quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Movimento Magistrados para a Justiça


"Uma visão conservadora de temas relacionados ao Direito"

NOTA PÚBLICA

Por ocasião da publicação de notas públicas pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) e Associação Juízes para a Democracia (AJD), nas quais demonstram “preocupação com a autorização do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff”, afirmando que a abertura do processo “afronta preceitos constitucionais”[1], o Movimento Magistrados para a Justiça (MMJ) vem a público esclarecer que as citadas associações não representam a maioria dos magistrados brasileiros, tampouco são porta-vozes da imensa maioria dos juízes e desembargadores; menos ainda, detêm legitimidade para falar em nome do Poder Judiciário.

O processo de impeachment está previsto na Constituição Federal nas hipóteses do art. 85, a qual prevê ainda que, “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (art. 86, caput, da Constituição Federal).

Logo, a análise da admissibilidade das acusações cabe única e exclusivamente ao Congresso Nacional.

É extremamente temerário dizer, como faz a ADJ, que o processo de impedimento está sendo “degenerado” em um “verdadeiro terceiro turno”, ou que seus requisitos estejam sendo flexibilizados com base em “fundamentos meramente retóricos”, com vistas a “aspirações de grupos interessados em tomar o poder”, por meio de “manobras que ofendem a Constituição e abrem perigosíssima via de acesso a práticas antidemocráticas e, por isso, autoritárias”. Nada disso está demonstrado. A indigitada associação não esclarece em que fundamenta suas graves afirmações. Tampouco se está a questionar, na mídia isenta, a legitimidade do processo recentemente deflagrado.

Da mesma forma, não é correto afirmar, como faz a associação gaúcha, que a abertura do processo dá-se como “estratégia de defesa do deputado Eduardo Cunha para contornar o risco de perder o próprio mandato parlamentar”. A seriedade de um processo de impeachment, ainda em fase inicial, supostamente pautado em acusações graves, como amplamente noticiado pela mídia, não pode ser simplesmente resumida a uma estratégia política pessoal, ao menos, assim tratada por uma associação que representa uma parcela dos juízes gaúchos.

De todo modo, respeitado o direito de manifestação do pensamento, fica consignado que as opiniões em tela, segundo se apura, não são compartilhadas pela maioria dos juízes, tampouco estes se veem representados pelas referidas associações.

Por fim, havendo acusações contra a Presidente da República, cabe apenas ao Congresso Nacional, representante da sociedade brasileira, a análise de sua procedência, o que consiste, ao contrário do que dizem as mencionadas associações, em mecanismo plenamente democrático, também porque feito à luz da Constituição da República.

Equipe MMJ.
29 de dezembro de 2015.


[1] http://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/2015/12/18/juizes-contra-impeachment-de-dilma/