Tramita na Câmara Municipal de João Pessoa, um novo Projeto de Lei de Nº 12.88/2016, de autoria do vereador Ubiratan Pereira – Bira (PSD), que prevê a gratuidade do ingresso para pessoas idosas em cinemas, teatros e demais eventos culturais realizados no âmbito da Capital. A propositura garante essa gratuidade em qualquer dia e horário da semana, devendo o consumidor maior de sessenta anos apresentar-se à bilheteria portando documento de identificação de validade nacional ou a carteira do idoso.
Ainda está previsto no PL de Bira que o responsável pelo estabelecimento ou eventos culturais na cidade, exponha na bilheteria ou em local de fácil visualização, cartaz contendo o número da futura legislação e o direito por ela instituído.
A referida legislação entrará em vigor na data de sua publicação e o descumprimento da mesma resultará em multa correspondente a vinte vezes o valor do ingresso, para cada idoso desrespeitado no seu direito. Não se considerará violação a futura lei, apenas quando o estabelecimento já tiver atingido sua capacidade de ocupação máxima, quando solicitado pelo idoso.
“Nossa proposta visa garantir aos idosos o acesso à cultura, de forma geral, dando atenção especial a estes que passaram por uma vida de trabalho e hoje necessitam de maior atenção, sobretudo, em razão dos encargos financeiros com medicamentos, consultas médicas, procedimentos e saúde de um modo amplo, que já lhe tomam grande parte da renda mensal”, justificou Bira lembrando que seu projeto lei é semelhante a Lei de Nº 5.931/2010, que já vigora em Maceió – AL.
A propositura de Bira ainda reforça o que já estabelece o art. 2° do Estatuto do Idoso, no que se determinam oportunidades e facilidades, para preservação da saúde física e mental e do aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade da pessoa idosa.
Ainda está previsto no PL de Bira que o responsável pelo estabelecimento ou eventos culturais na cidade, exponha na bilheteria ou em local de fácil visualização, cartaz contendo o número da futura legislação e o direito por ela instituído.
A referida legislação entrará em vigor na data de sua publicação e o descumprimento da mesma resultará em multa correspondente a vinte vezes o valor do ingresso, para cada idoso desrespeitado no seu direito. Não se considerará violação a futura lei, apenas quando o estabelecimento já tiver atingido sua capacidade de ocupação máxima, quando solicitado pelo idoso.
“Nossa proposta visa garantir aos idosos o acesso à cultura, de forma geral, dando atenção especial a estes que passaram por uma vida de trabalho e hoje necessitam de maior atenção, sobretudo, em razão dos encargos financeiros com medicamentos, consultas médicas, procedimentos e saúde de um modo amplo, que já lhe tomam grande parte da renda mensal”, justificou Bira lembrando que seu projeto lei é semelhante a Lei de Nº 5.931/2010, que já vigora em Maceió – AL.
A propositura de Bira ainda reforça o que já estabelece o art. 2° do Estatuto do Idoso, no que se determinam oportunidades e facilidades, para preservação da saúde física e mental e do aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade da pessoa idosa.
Assessoria de imprensaPBAgora
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