No despacho, a juíza Regina Coeli Formisano defere
liminar na ação popular proposta por Thiago Schettino Godim Coutinho.
Abaixo alguns trechos da decisão:
Mais uma juíza acaba de proibir Lula de assumir o posto de ministro da Casa Civil do governo Dilma Rousseff, informa Thiago Prado. A decisão agora é da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro. No despacho, a juíza Regina Coeli Formisano defere liminar na ação popular proposta por Thiago Schettino Godim Coutinho. Abaixo alguns trechos da decisão:
Mais uma juíza acaba de proibir Lula de assumir o posto de ministro da Casa Civil do governo Dilma Rousseff, informa Thiago Prado. A decisão agora é da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro. No despacho, a juíza Regina Coeli Formisano defere liminar na ação popular proposta por Thiago Schettino Godim Coutinho. Abaixo alguns trechos da decisão:
“Ao nomear o Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, para o cargo de
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e
estando o mesmo sob investigação, na Justiça Federal do Paraná, acusado
de crimes os mais diversos, teve por objetivo, tão somente, conceder-lhe
o foro privilegiado, inerente ao cargo, tipificando “escolha de Juízo”,
incorrendo assim em desvio de finalidade e ilegalidade do objeto”
“Efetivamente, tal assertiva não foge à realidade, vez que amplamente
divulgado pela mídia nacional, que a intenção da Presidente da
República, era, exatamente, “blindar” referido cidadão e redirecionar os
processos referentes à Operação Lava Jato para a Suprema Corte
Nacional, vez que naquela Corte. sete dos onze Ministros atuantes, foram
indicados pelo partido do Governo. Longe desta Magistrada julgar tão
ilustres Ministros, como se estes fossem descurar da lei e atuar
politicamente em favor dos que os escolheram para tão relevante cargo na
Nação Brasileira. No entanto, tal proceder fere de morte o princípio
constitucional do Juiz Natural e o Sistema Jurídico Brasileiro. Por
outro lado, não se afigura razoável que a Presidente da República deste
País, tente obstruir o curso da Justiça em qualquer grau de jurisdição”.
“Uma vez retirado o sigilo dos processos oriundos da operação Lava
Jato, tenho que os fatos ali veiculados maculam, de forma indelével, a
reputação do referido cidadão que pretende agora o cargo de Ministro de
Estado, para obter o privilégio de foro. Assim, bem examinados os
presentes autos, tenho que merecem acolhida as razões declinadas pelos
autores”.
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