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quinta-feira, 17 de março de 2016

Paraíba é um dos seis estados onde os membros do TCE não têm complicações na Justiça

Levantamento da Ong Transparência Brasil revela uma série de acusações e processos contra as autoridades que deveriam estar fiscalizando o uso do dinheiro público

Flavio Asevêdo

Um relatório da Ong Transparência Brasil revela que apesar das indicações e de alguns fazerem parte de clãs políticos, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) integram uma das únicas seis cortes de contas do país que não tem nenhuma pendência na justiça por qualquer tipo de crime, como improbidade administrativa, lavagem de dinheiro, corrupção passiva, entre outros. O levantamento revela uma série de acusações e processos contra as autoridades que deveriam estar fiscalizando o uso do dinheiro público.

Segundo o levantamento, 53 conselheiros respondem a processos na justiça, o que corresponde a 23% do total. Destes, 19 já foram condenados por crimes como improbidade administrativa, irregularidades na prestação de contas de gestão, desaprovação de contas eleitorais e falsidade ideológica. Além da Paraíba, apenas os Tribunais de Contas Estaduais do Tocantins, Pernambuco, Bahia, Maranhão e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo não tem citações judiciais.

O estudo mostra também que 80% dos conselheiros já ocuparam um cargo eletivo e 31% são parentes de outros políticos, muitos deles tendo sido indicados por tios, primos, ou por irmãos governadores.  Na Paraíba, dos seis conselheiros que compõem a Corte de Contas, apenas um deles não tem nem ligações com políticos e nem exerceu qualquer cargo eletivo ou em governos estadual ou municipal, que é o conselheiro André Carlo Torres Pontes. Formado em direito, ele foi professor universitário e procurador.

O conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira foi vereador em Campina Grande pelo PMDB e PSDB por três vezes, secretário municipal de Turismo, Comunicação e Esporte; secretário de Governo e Coordenação Política e deputado estadual.

Fernando Rodrigues Catão, já foi secretário de Planejamento e Coordenação Geral do Estado entre os anos de 1991-1994 / 2003-2004, além de exercer outros cargos públicos. Ele é tio de Cássio Cunha Lima (PSDB), que, inclusive, o nomeou conselheiro. Catão é cunhado de Ronaldo Cunha Lima, que também já foi governador da Paraíba, tio-avô do deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB), concunhado do ex-senador Ivandro Cunha Lima, tio de Romero Rodrigues (prefeito de Campina Grande), tio avô do deputado estadual, Pedro Cunha Lima (PSDB) e sogro do deputado estadual Tovar Correia Lima (PSDB).
O conselheiro Arthur Paredes Cunha Lima foi deputado estadual, secretário estadual de Administração, chefe da Casa Civil e secretário de Justiça e Cidadania. Ele é primo do senador e ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), do deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB) e do ex-governador Ronaldo Cunha Lima (PSDB). O conselheiro, Antônio Nominando Diniz Filho, foi depuatdo estadual pelo PDS e pelo PMDB e secretário regional de Medicina Social. Ele é filho do ex-deputado estadual Antônio Nominando Diniz.

Arnóbio Alves Viana, que foi prefeito de Solânea, deputado estadual e assessor especial para assuntos jurídicos da Secretaria de Administração estadual.

Custos dos tribunais
O estudo revela ainda que os custos para a manutenção dos tribunais de contas são tão altos que, em alguns estados, o orçamento total do TCE se assemelha ao da Assembleia.  Esse é o caso dos tribunais do Amazonas e Rio Grande do Sul, por exemplo. Na Paraíba, os custos do TCR, de R$ 117.264.675, em 2015, representou 46% do orçamento da ALPB, que foi de R$ 257.274.210. Já em relação ao orçamento do Estado, o gasto com o TCE representou, na Paraíba, 1,11% do total de R$ 10.527.259.233, do orçamento estadual.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Tribunal de Contas mantém decisão para afastar mais de 300 servidores contratados de prefeitura do Sertão

O relator do processo foi o conselheiro André Carlo Torres, em sessão ordinária, na manhã desta 3ª feira (23).


Tribunal de Contas do Estado mantém de decisão de afastar servidores

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba rejeitou, à unanimidade, um recurso de reconsideração impetrado pela prefeitura municipal de Pombal e manteve o prazo de 90 dias para a regularização, nos termos do acórdão que julgou irregulares mais de 300 contratos temporários por excepcional interesse público. O relator do processo foi o conselheiro André Carlo Torres, em sessão ordinária, na manhã desta 3ª feira (23).

O relator votou pelo recebimento e o não provimento do recurso apresentado pela prefeita Yasnaia Pollyanna Werton Dutra, reiterando o restabelecimento da legalidade, por meio de providências no sentido da admissão de pessoal por concurso público, conforme o caso, em cargos, devidamente criados por lei, necessários para as atividades rotineiras da administração, sob pena de aplicação de multa e demais cominações cabíveis. No acórdão a Câmara enfatizou a decisão do Tribunal de Justiça, que declarou a inconstitucionalidade material do § 1º do art. 1º e dos incisos IV, V e VI, art. 20 da Lei 1084/2001, do município de Pombal.

O colegiado decidiu ainda pela regularidade da prestação de contas do Instituto de Previdência dos Servidores de Santa Cruz (2011), bem como dos procedimentos licitatórios realizados pela Secretaria de Estado da Saúde para aquisição emergencial de “stent” e diversos medicamentos para atender demandas judiciais, conforme processos de dispensas nº 38/11 e 165/11, e pela Prefeitura de Sousa, referente à contratação de empresa para fornecimento de combustível (Dispensa 02/13).

Regulares foram consideradas avaliações das práticas de transparência da gestão e da Lei de Acesso à Informação dos municípios de Alagoa Nova, Amparo, Boa Vista, Barra de São Miguel, Camalaú, Caraúbas, Congo, Coxixola, Monteiro, Gurjão, Serra Branca e Sousa. Em relação a denúncias sobre acumulação de cargos nas prefeituras de Barra de Santana e São João do Tigre, os membros da Câmara decidiram pela improcedência, em alguns casos, e pela regularização nos casos onde foram configurados os acúmulos, sem responsabilização para os servidores envolvidos.

A 2ª Câmara do TCE, que funciona no plenário Ministro João Agripino Filho, apreciou uma pauta com 163 processos e foi presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, em virtude da ausência justificada do presidente, Arnóbio Alves Viana. Completaram o quorum os conselheiros Oscar Mamede Santiago Melo e Antônio Claudio Silva Santos (substitutos). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador Manoel Antônio dos Santos Neto.

DIÁRIO DO SERTÃO com TCE

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Salvos pelo Gongo: TCE suspende leis de cidade da Paraíba que permitem doação de terrenos públicos

A decisão manda citar o prefeito, Wellington Viana França, e o presidente da Câmara de Vereadores, Lucas Santino da Silva, para apresentarem suas defesas e justificativas

TCE suspende leis de cidade da Paraíba que permitem doação de terrenos públicos TCE suspende leis de cidade da Paraíba

Uma Medida Cautelar foi emitida pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) suspendendo as leis nºs 1766/15 e 1778/15 do município de Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa. A decisão foi do Conselheiro Substituto Antônio Gomes Vieira Filho.

As leis que foram suspensas dizem respeito à doação de terrenos públicos. Na decisão também foi determinada a realização de uma inspeção in loco das áreas públicas citadas nas Medidas Cautelares para verificar o estágio em que está o acordo e sua execução. A auditoria aponta irregularidades na execução destas legislações e incertezas nos valores dos imóveis em questão.

A decisão monocrática está publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do dia 10 de fevereiro e manda citar o prefeito, Wellington Viana França, e o presidente da Câmara de Vereadores, Lucas Santino da Silva, para apresentarem suas defesas e justificativas. Também é solicitado ao gestor que apresente outras Leis Municipais, e documentos correlatos, assinados em sua gestão, e que tratem de doação com encargos de áreas públicas pertencentes ao patrimônio do Município de Cabedelo.

Esta lei autoriza a doação com encargos à construtora BRTEC LTDA – EPP de uma área pública localizada no Loteamento Jardim Jandira, Praia do Poço, com área total de 1.587,51 m². O terreno público, que foi avaliado em R$ 722.320,00, seria destinado à construção da sede da empresa. Como contrapartida, a empresa teria que realizar obras de drenagem, terraplanagem e pavimentação na Rua Projetada 2, Bairro do Jacaré (prazo de 60 dias); recuperação e reforma de quadra poliesportiva da Campina da Vila (prazo de 90 dias); e urbanização da Av. Pastor José Alves de Oliveira, BR-230, (prazo de 180 dias).  

O termo de doação com encargos havia sido assinado em 22 de dezembro de 2015 e com a Medida Cautelar, o prosseguimento de qualquer ato decorrente das leis é impedido.
Click PB

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

TCE convoca prefeitos para orientação de balancetes mensais


Arthur-Cunha-Lima-TCE
Representantes de todas as Prefeituras paraibanas vão se reunir, no dia 1º de fevereiro, a partir das 9 horas, no Auditório Celso Furtado, do Centro Cultural Ariano Suassuana, para receberem orientações acerca da elaboração dos balancetes mensais a serem encaminhados ao exame do Tribunal de Contas do Estado.
Após abertura feita pelo presidente Arthur Cunha Lima o encontro prosseguirá com explanações do auditor de contas públicas Ed Wilson Santana, chefe da Assessoria Técnica do TCE, acerca da matéria.
Em ofício circular, os prefeitos são informados de que a pauta do encontro, no Auditório do TCE, inclui a Resolução nº 08/2015 que altera dispositivos da Resolução Normativa TC 03/2014 atinente à remessa desses balancetes e a exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também, à Resolução nº 11/2015, que dispõe sobre o funcionamento do processo e demais serviços eletrônicos no âmbito do Tribunal. O Sagres Captura 2016 e mudanças para 2017 serão assuntos discutidos, igualmente, na ocasião.
PBhoje

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

TCE-PB orienta prefeitos sobre gastos com Carnaval e outras festas

Ele recomenda que os gestores “priorizem o pagamento de despesa com pessoal, saúde, educação, serviços públicos essenciais e despesas relevantes”.

Blog do Gordinho

O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Arthur Cunha Lima, emitiu, nesta quinta-feira (21), ofício circular a todos os prefeitos paraibanos alertando sobre despesas com o Carnaval e outras festividades, no decorrer deste ano de 2016.

Ele recomenda que os gestores “priorizem o pagamento de despesa com pessoal, saúde, educação, serviços públicos essenciais e despesas relevantes”.

O documento chama atenção para o cenário de grave crise por que passa o país e, ainda, para o fato de que 170 dos 223 da Paraíba estão em situação de emergência em razão do longo período de seca.

Aos prefeitos é recomendada a abstenção de despesas com festividades “em detrimento de suas obrigações legais, a exemplo da retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias”.

Para o conselheiro Arthur Cunha Lima, a anunciada previsão de queda de receitas dos municípios, decorrente da crise econômica nacional, “impõe limitações e exige restrições e firmeza na contenção de gastos, bem como austeridade financeira”.

A Circular 002/2016 do presidente do TCE orienta e recomenda que os prefeitos municipais: 1. Abstenham-se de realizar despesas com festividades em detrimento de suas obrigações legais, a exemplo da retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias;

Quando optarem por realizar eventos com recursos públicos, cumprirem simultaneamente o art. 25, III, da Lei nº 8.666/93; as determinações da RN-TC nº 03/2009 que regulamenta os procedimentos a serem adotados para a contratação de bandas, grupos musicais, profissionais ou empresas do setor artístico, sujeitos ao exame do Tribunal; bem como o prazo estabelecido no art. 3º da RN-TC nº 01/2013, para o envio ao Tribunal dos documentos comprobatórios das despesas realizadas;
Procedam com bom senso e coerência visando à contenção de gastos de modo a evitar o desperdício de recursos e o desequilíbrio das contas públicas, onerando os cofres públicos e a gestão futura;
Priorizem o pagamento de despesa com pessoal, saúde, educação, serviços públicos essenciais e despesas relevantes.
Por oportuno, informa-se que, no acompanhamento da execução da despesa pública, a Auditoria desta Corte de Contas está orientada no sentido de verificar com rigor todos os aspectos legais dos gastos com festividades, destacadamente nos municípios que não observarem essas recomendações.

Registre-se, por fim, que tais providências resguardam o gestor de futuras repercussões negativas na Prestação de Contas Anual, afastando-o, assim, de qualquer responsabilização por ato de improbidade.”