A decisão manda
citar o prefeito, Wellington Viana França, e o presidente da Câmara de
Vereadores, Lucas Santino da Silva, para apresentarem suas defesas e
justificativas
TCE suspende leis de cidade da Paraíba que permitem doação de terrenos públicos TCE suspende leis de cidade da Paraíba
Uma Medida
Cautelar foi emitida pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
(TCE-PB) suspendendo as leis nºs 1766/15 e 1778/15 do município de
Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa. A decisão foi do
Conselheiro Substituto Antônio Gomes Vieira Filho.
As leis que
foram suspensas dizem respeito à doação de terrenos públicos. Na decisão
também foi determinada a realização de uma inspeção in loco das áreas
públicas citadas nas Medidas Cautelares para verificar o estágio em que
está o acordo e sua execução. A auditoria aponta irregularidades na
execução destas legislações e incertezas nos valores dos imóveis em
questão.
A decisão
monocrática está publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do
dia 10 de fevereiro e manda citar o prefeito, Wellington Viana França, e
o presidente da Câmara de Vereadores, Lucas Santino da Silva, para
apresentarem suas defesas e justificativas. Também é solicitado ao
gestor que apresente outras Leis Municipais, e documentos correlatos,
assinados em sua gestão, e que tratem de doação com encargos de áreas
públicas pertencentes ao patrimônio do Município de Cabedelo.
Esta lei
autoriza a doação com encargos à construtora BRTEC LTDA – EPP de uma
área pública localizada no Loteamento Jardim Jandira, Praia do Poço, com
área total de 1.587,51 m². O terreno público, que foi avaliado em R$
722.320,00, seria destinado à construção da sede da empresa. Como
contrapartida, a empresa teria que realizar obras de drenagem,
terraplanagem e pavimentação na Rua Projetada 2, Bairro do Jacaré (prazo
de 60 dias); recuperação e reforma de quadra poliesportiva da Campina
da Vila (prazo de 90 dias); e urbanização da Av. Pastor José Alves de
Oliveira, BR-230, (prazo de 180 dias).
O termo de
doação com encargos havia sido assinado em 22 de dezembro de 2015 e com a
Medida Cautelar, o prosseguimento de qualquer ato decorrente das leis é
impedido.
Click PB
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