segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

Salvos pelo Gongo: TCE suspende leis de cidade da Paraíba que permitem doação de terrenos públicos

A decisão manda citar o prefeito, Wellington Viana França, e o presidente da Câmara de Vereadores, Lucas Santino da Silva, para apresentarem suas defesas e justificativas

TCE suspende leis de cidade da Paraíba que permitem doação de terrenos públicos TCE suspende leis de cidade da Paraíba

Uma Medida Cautelar foi emitida pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) suspendendo as leis nºs 1766/15 e 1778/15 do município de Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa. A decisão foi do Conselheiro Substituto Antônio Gomes Vieira Filho.

As leis que foram suspensas dizem respeito à doação de terrenos públicos. Na decisão também foi determinada a realização de uma inspeção in loco das áreas públicas citadas nas Medidas Cautelares para verificar o estágio em que está o acordo e sua execução. A auditoria aponta irregularidades na execução destas legislações e incertezas nos valores dos imóveis em questão.

A decisão monocrática está publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do dia 10 de fevereiro e manda citar o prefeito, Wellington Viana França, e o presidente da Câmara de Vereadores, Lucas Santino da Silva, para apresentarem suas defesas e justificativas. Também é solicitado ao gestor que apresente outras Leis Municipais, e documentos correlatos, assinados em sua gestão, e que tratem de doação com encargos de áreas públicas pertencentes ao patrimônio do Município de Cabedelo.

Esta lei autoriza a doação com encargos à construtora BRTEC LTDA – EPP de uma área pública localizada no Loteamento Jardim Jandira, Praia do Poço, com área total de 1.587,51 m². O terreno público, que foi avaliado em R$ 722.320,00, seria destinado à construção da sede da empresa. Como contrapartida, a empresa teria que realizar obras de drenagem, terraplanagem e pavimentação na Rua Projetada 2, Bairro do Jacaré (prazo de 60 dias); recuperação e reforma de quadra poliesportiva da Campina da Vila (prazo de 90 dias); e urbanização da Av. Pastor José Alves de Oliveira, BR-230, (prazo de 180 dias).  

O termo de doação com encargos havia sido assinado em 22 de dezembro de 2015 e com a Medida Cautelar, o prosseguimento de qualquer ato decorrente das leis é impedido.
Click PB

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