segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

TRE-PB volta a julgar nesta segunda-feira ação contra Ricardo Coutinho

Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB)por suposto abuso de poder político e econômico



O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba volta a julgar nesta segunda-feira (22) a Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pede a cassação do governador Ricardo Coutinho (PSB) por suposto abuso de poder político e econômico. Ele é acusado de conceder isenção fiscal e isenção ou redução de IPVA e outras taxas do Detran em ano eleitoral (2014), conduta proibida por lei.
Na última quinta-feira (18), o juiz federal Emiliano Zapata pediu vistas do processo e apresentará hoje o seu voto, de acordo com o índice de julgamento divulgado pelo TRE. A Coligação ‘A Vontade do Povo’, que teve o senador Cássio Cunha Lima (PSDB) como candidato, acusa o governador de ter usado o poder da máquina administrava para beneficiar 61.785 contribuintes e assim conquistar votos para a reeleição.
A advogada da coligação, Thiciane Carneiro, argumenta que essas ações foram capazes de desequilibrar o pleito. Ela considera que os benefícios, concedidos em período proibido, cooptaram mais de 60 mil votos para o governador e com isso a eleição deixou de ser decidida no primeiro turno quando o candidato Cássio teria vencido com apenas mais 28 mil votos, menos da metade dos benefícios concedidos.
“Sem dúvida, além da conduta ser vedada por lei teve potencial para influenciar nas eleições. Se você considerar que cada beneficiado acaba pedindo aos parentes para votar em quem lhe deu o benefício esse número de eleitores atingidos se multiplica por três ou quatro vezes,”, calculou a advogada. E completou: “É para evitar esse desequilíbrio entre os concorrentes que a lei proíbe a concessão de benefícios no ano da eleição”.
Na última sessão do TRE o desembargador Leandro dos Santos, considerou que o governador praticou conduta vedada ao editar Medidas Provisórias concedendo o perdão de dívidas com IPVA e redução de taxas do Detran, mas aplicou apenas a pena de multa de 20 mil UFIRs. Os juízes Ricardo Freitas, Breno Wanderley e Sílvio Porto acompanharam o relator, juiz Tércio Chaves, que votou pela improcedência.

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