Os contribuintes paraibanos têm as opções de
pagar o tributo com desconto de 10% em cota única ou parcelar em três
vezes, mas sem a redução.
Por: Blog do Gordinho
O
prazo limite para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) com placas terminadas em 3 e 4 será até a
próxima segunda-feira (29). Os contribuintes paraibanos têm as opções de
pagar o tributo com desconto de 10% em cota única ou parcelar em três
vezes, mas sem a redução. O pagamento da primeira parcela da divisão
também precisa ser efetuado até o dia 29 de fevereiro.
Caso o boleto do IPVA ainda não tenha chegado à residência, o
proprietário poderá imprimir pessoalmente via internet no portal do
Detran-PB. Basta informar os números completos da placa do veículo e do
Renavam no link http://www.detran.pb.gov.br/ index.php/ipva.html.O contribuinte pode também solicitar a impressão do seu boleto do IPVA nas unidades do Detran-PB do Estado.
PARCELAMENTO –
Já os proprietários das placas terminadas em 1 e 2, que optaram pelo
parcelamento em três vezes, deverão efetuar o pagamento da segunda
parcela também até o dia 29 de fevereiro.
Segundo a Receita Estadual, os veículos com ano de fabricação abaixo
de 2000 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2016. A legislação em
vigor assegura isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou
qualquer outro veículo com 16 anos completos do ano de fabricação.
Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que
envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento
do Detran e a taxa de bombeiro.
MULTAS E JUROS – A
Secretaria de Estado da Receita volta a lembrar aos proprietários que a
mudança ocorrida desde o exercício de 2013 no calendário de pagamento
do tributo segue novamente em 2016. A Receita Estadual adotou a taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para
corrigir os débitos tributários estaduais, como é o caso do IPVA, cujo
pagamento deverá ser quitado sempre até o último dia útil de cada mês
para que o contribuinte evite juros e perdas, inclusive o desconto de
10% à vista na cota única. Caso o contribuinte deixe de pagar na data
limite, além da perder o desconto, o pagamento do tributo sofrerá
acréscimo da taxa Selic de 1% sobre o valor do IPVA mais 0,33% de juros
de mora ao dia, com limite de até 20%. O escalonamento do pagamento do
IPVA, de acordo com o final da placa, vai de janeiro a agosto
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