quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Prazo para pagamento de IPVA de placas terminadas em 3 e 4 termina dia 29 de fevereiro

Os contribuintes paraibanos têm as opções de pagar o tributo com desconto de 10% em cota única ou parcelar em três vezes, mas sem a redução.
Por: Blog do Gordinho

ipva-2014O prazo limite para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com placas terminadas em 3 e 4 será até a próxima segunda-feira (29). Os contribuintes paraibanos têm as opções de pagar o tributo com desconto de 10% em cota única ou parcelar em três vezes, mas sem a redução. O pagamento da primeira parcela da divisão também precisa ser efetuado até o dia 29 de fevereiro.
Caso o boleto do IPVA ainda não tenha chegado à residência, o proprietário poderá imprimir pessoalmente via internet no portal do Detran-PB. Basta informar os números completos da placa do veículo e do Renavam no link http://www.detran.pb.gov.br/index.php/ipva.html.O contribuinte pode também solicitar a impressão do seu boleto do IPVA nas unidades do Detran-PB do Estado.
PARCELAMENTO – Já os proprietários das placas terminadas em 1 e 2, que optaram pelo parcelamento em três vezes, deverão efetuar o pagamento da segunda parcela também até o dia 29 de fevereiro.
Segundo a Receita Estadual, os veículos com ano de fabricação abaixo de 2000 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2016. A legislação em vigor assegura isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 16 anos completos do ano de fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran e a taxa de bombeiro.
MULTAS E JUROS – A Secretaria de Estado da Receita volta a lembrar aos proprietários que a mudança ocorrida desde o exercício de 2013 no calendário de pagamento do tributo segue novamente em 2016. A Receita Estadual adotou a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para corrigir os débitos tributários estaduais, como é o caso do IPVA, cujo pagamento deverá ser quitado sempre até o último dia útil de cada mês para que o contribuinte evite juros e perdas, inclusive o desconto de 10% à vista na cota única. Caso o contribuinte deixe de pagar na data limite, além da perder o desconto, o pagamento do tributo sofrerá acréscimo da taxa Selic de 1% sobre o valor do IPVA mais 0,33% de juros de mora ao dia, com limite de até 20%. O escalonamento do pagamento do IPVA, de acordo com o final da placa, vai de janeiro a agosto

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