Ele
recomenda que os gestores “priorizem o pagamento de despesa com
pessoal, saúde, educação, serviços públicos essenciais e despesas
relevantes”.
Blog do Gordinho
O
presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Arthur Cunha
Lima, emitiu, nesta quinta-feira (21), ofício circular a todos os
prefeitos paraibanos alertando sobre despesas com o Carnaval e outras
festividades, no decorrer deste ano de 2016.
Ele
recomenda que os gestores “priorizem o pagamento de despesa com
pessoal, saúde, educação, serviços públicos essenciais e despesas
relevantes”.
O
documento chama atenção para o cenário de grave crise por que passa o
país e, ainda, para o fato de que 170 dos 223 da Paraíba estão em
situação de emergência em razão do longo período de seca.
Aos
prefeitos é recomendada a abstenção de despesas com festividades “em
detrimento de suas obrigações legais, a exemplo da retenção e
recolhimento das contribuições previdenciárias”.
Para
o conselheiro Arthur Cunha Lima, a anunciada previsão de queda de
receitas dos municípios, decorrente da crise econômica nacional, “impõe
limitações e exige restrições e firmeza na contenção de gastos, bem como
austeridade financeira”.
A
Circular 002/2016 do presidente do TCE orienta e recomenda que os
prefeitos municipais: 1. Abstenham-se de realizar despesas com
festividades em detrimento de suas obrigações legais, a exemplo da
retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias;
Quando
optarem por realizar eventos com recursos públicos, cumprirem
simultaneamente o art. 25, III, da Lei nº 8.666/93; as determinações da
RN-TC nº 03/2009 que regulamenta os procedimentos a serem adotados para a
contratação de bandas, grupos musicais, profissionais ou empresas do
setor artístico, sujeitos ao exame do Tribunal; bem como o prazo
estabelecido no art. 3º da RN-TC nº 01/2013, para o envio ao Tribunal
dos documentos comprobatórios das despesas realizadas;
Procedam
com bom senso e coerência visando à contenção de gastos de modo a
evitar o desperdício de recursos e o desequilíbrio das contas públicas,
onerando os cofres públicos e a gestão futura;
Priorizem o pagamento de despesa com pessoal, saúde, educação, serviços públicos essenciais e despesas relevantes.
Por
oportuno, informa-se que, no acompanhamento da execução da despesa
pública, a Auditoria desta Corte de Contas está orientada no sentido de
verificar com rigor todos os aspectos legais dos gastos com
festividades, destacadamente nos municípios que não observarem essas
recomendações.
Registre-se,
por fim, que tais providências resguardam o gestor de futuras
repercussões negativas na Prestação de Contas Anual, afastando-o, assim,
de qualquer responsabilização por ato de improbidade.”
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